Pois é, mais uma vez, sou alvo de um processo disciplinar. Para variar, foi convocada uma reunião, para ouvir as partes interessadas. O que é cómico, para além de marcarem a reunião em cima do almoço, é que uma das partes interessadas não compareceu, sem justificação, e a reunião foi realizada na mesma.
Citação:
Instauração do Processo Disciplinar
Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constituírem infracção disciplinar, o Presidente do Conselho Executivo tem competência para instaurar o procedimento disciplinar, nomeando logo o instrutor, que deve ser um professor da Escola, salvo qualquer impedimento.
Tramitação do Procedimento Disciplinar
A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências.
Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constituírem infracção disciplinar, o Presidente do Conselho Executivo tem competência para instaurar o procedimento disciplinar, nomeando logo o instrutor, que deve ser um professor da Escola, salvo qualquer impedimento.
Tramitação do Procedimento Disciplinar
A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências.
Aplica-se à audiência o disposto no artigo 102º do Código do Procedimento Administrativo, sendo os interessados convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis.
Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado, de que conste a qualificação do comportamento, a ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes da responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de aplicação da medida disciplinar considerada adequada ou, em alternativa, a proposta de arquivamento do processo.
O relatório do instrutor é remetido ao Presidente do Conselho Executivo que, de acordo com a medida disciplinar a aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar ou convoca, para esse efeito, o Conselho de Turma disciplinar, que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis.
O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com carácter de urgência, tendo prioridade sobre os demais procedimentos correntes da Escola.
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Resumindo, é ridículo e vergonhoso, as partes interessadas, não serem todas ouvidas para o bom corrimento/seguimento do processo. Isto chega a atingir o auge de caricatura.
Adiante...
Citação:
A natureza secreta do processo
O que é mais ridículo é que me chega aos ouvidos que o professor iria à esquadra fazer queixa depois de ter lido a minha ocorrência dos factos (sim, como se pode constatar, os professores têm acesso ao que os alunos escrevem, e nós não ao que eles participam), por lhe ter chamado prepotente. Para quem não sabe, é o significado de "muito poderoso; muito influente. Quem tem preponderância. Que ou aquele que abusa do seu poder ou da sua autoridade; opressor despótico." E é mentira? O professor é aquela do "eu quero, posso e mando". Agora expliquem-me onde é que é motivo para ir fazer queixa à polícia, sem ser um grande golpe de orgulho. Mas onde é que isto já se viu? Coitadinhos dos professores, sentem-se ofendidos e depois vão chorar para casa e para a esquadra "o fulano tal chamou-me aquilo". E não o chamei directamente. Enfim. Risos.
Comunicação da instauração do processo à IGE
De acordo com o previsto no n.º 5 do art.º 115 e no n.º 4 do art.º 37.º, respectivamente, do ECD e do EPND, o despacho de instauração do procedimento disciplinar, deve, nos termos do n.º 1, ser imediatamente comunicado à respectiva delegação regional da IGE, à qual pode ser solicitado o apoio técnico-jurídico considerado necessário.
De acordo com o previsto no n.º 5 do art.º 115 e no n.º 4 do art.º 37.º, respectivamente, do ECD e do EPND, o despacho de instauração do procedimento disciplinar, deve, nos termos do n.º 1, ser imediatamente comunicado à respectiva delegação regional da IGE, à qual pode ser solicitado o apoio técnico-jurídico considerado necessário.
Como podem ler, tal como eu, imeditamente comunicado. Ora, tal não foi feito a meu ver. Ponto negativo aqui.
Informo também que lhe chamei arrogante, mais que uma vez. É lamentável que, como tenho dito, haja distorção dos factos, que tem descapitalizado e dado cabo de dezenas de alunos que foram porcamente e de uma forma suja e grosseira enganados pelos professores, que aliás continuam a fazer ilusionismo de uma forma que envergonha e faz corar Copperfield.
Chegou a ouvir coisas que são uma verdadeira fraude. Sim é verdade, o professor distorceu a verdade, e está e cada vez de dia para dia mais arrogante e mais inconsciente na sua droga que é o poder e por sua vez tem de acreditar que está a ficar velho. Para mentes assim só Tarrafais PIDE e muita pancadaria, para ver se desta vez aprendem alguma coisa. Caso para dizer levam levam, e adoram então levem mais que ainda é pouco. Humpf.
Não me vou prolongar mais, já tenho problemas que me cheguem, e se eu fôr castigado por mandar os livros de ponto voarem 15 metros (repare-se que das bancadas às balizas são meramente 6), assim como fazer voar cadeiras (a cadeira balança para trás, e acaba por ganhar asas), o professor, OBRIGATORIAMENTE, terá de ser punido também, por duvidar da minha hipóglicémia, gozar cinicamente, virando-me as costas, assim como a obrigar-me a fazer um exercício quando era alvo de cãimbras nas pernas.
Mais info em:
Over and out. É difícil descrever a antipatia que nutro por este (e outros) professor. Só para quem não sabe, trata-se de Luís Xarepe, e já o ano passado tinha problemas com o 12º6. Mas claro está, a culpa é sempre dos alunos.
Não percam o próximo episódio...